O impacto do novo Estatuto da Segurança Privada nas Centrais de Monitoramento em 2024

Lei da Segurança Privada

Em 9 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei n.º 14.967, que institui o Estatuto da Lei da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras no Brasil. Essa nova legislação traz mudanças significativas para o setor, impactando diretamente empresas de monitoramento de alarme, vídeo e portaria remota. Ao atualizar e expandir as normas vigentes, a lei estabelece diretrizes essenciais para a prestação de serviços de segurança privada, visando padronizar e regulamentar o setor.

Neste artigo, apresentaremos os principais impactos para centrais de monitoramento.

1. Exigências de autorização e fiscalização

A prestação de serviços de segurança privada passa a requerir uma autorização prévia e contínua da Polícia Federal (Art. 4º). As centrais de monitoramento estarão sujeitas a uma fiscalização rigorosa, com a obrigatoriedade de renovação periódica das autorizações (Art. 40).

As novas normas de atividades para essas empresas incluem:

Elaboração de projetosIntegração de equipamentos eletrônicos utilizados em serviços de segurança privada.
Locação, comercialização, instalação
e manutenção
Atividades relacionadas ao aluguel, venda, instalação e manutenção de equipamentos de segurança eletrônica.
Monitoramento de sistemas eletrônicos
de Segurança
Supervisão remota de alarmes, vídeos e outros dispositivos de segurança (Art. 5º, inciso VI).
Assistência técnica e inspeçãoSuporte técnico e inspeções dos sistemas, incluindo o deslocamento de profissionais desarmados para verificação (Art. 7º, incisos I a III e § 1º).

É importante ressaltar que é vedado oferecer serviços de vigilância patrimonial ou outros não permitidos para empresas de monitoramento (Art. 13, § 2º). Além disso, empresas que desejam oferecer serviços adicionais, como instalação de sistemas de controle de acesso, portaria remota ou consultoria em segurança eletrônica, precisam obter autorizações específicas e ajustar seu capital social conforme as exigências (Art. 14, § 1º).

Essas novas diretrizes visam padronizar e regulamentar o setor de segurança privada no Brasil, garantindo a segurança e a integridade das operações.

2.  Requisitos estruturais, trabalhistas e de proteção de dados

Uma das principais mudanças para as centrais de monitoramento é a exigência de um capital social mínimo de R$ 146.000, conforme o Art. 14, inciso III e § 1º. Por exemplo, se uma empresa de monitoramento também oferece instalação e manutenção de sistemas eletrônicos, precisará integrar mais R$ 146.000,00, totalizando R$ 292.000,00.

Além disso, a legislação impõe a obrigação de manutenção de registros atualizados sobre funcionários, equipamentos, contratos e outras informações relevantes, conforme o Art. 41. Isso inclui a atualização periódica desses dados e a contratação de profissionais habilitados, como Supervisor de Monitoramento, Técnico Externo e Operadores de Sistema Eletrônico de Segurança, que serão responsáveis pelo monitoramento de sistemas de alarme, vídeo e outros equipamentos.

Para esses cargos, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos, conforme Art. 26, Inciso VI; Art. 28, Caput, § 3º:

  • Idade mínima de 18 anos
  • Aptidão nos exames de saúde mental e psicológica
  • Ensino médio completo
  • Contratação por prestadores de serviço de segurança privada

Ainda sobre termos trabalhistas, as empresas devem contratar seguros específicos para cobrir responsabilidades civis e operacionais, garantindo a proteção da empresa e de terceiros, conforme o Art. 14, § 3º. Também é reforçada como prioridade a conformidade com as disposições que regulam as relações de trabalho é fundamental, garantindo os direitos e deveres dos funcionários (Art. 3º).

Entre os direitos dos profissionais, conforme o Art. 29, incisos I, II, IV, VI e VIII, estão:

Piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas
Fornecimento de uniformes e equipamentos adequados
Assistência jurídica por atos decorrentes do serviço
Oportunidades de atualização profissional contínua

Por fim, a proteção de dados também é uma preocupação central, exigindo a implementação de medidas para assegurar a privacidade dos clientes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Embora a legislação não mencione diretamente a LGPD, o Art. 3º destaca princípios que podem ser interpretados em conjunto com essa lei, enfatizando a dignidade da pessoa humana e a proteção à vida.

3. Inspeção técnica obrigatória e suporte técnico especializado

Para as empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos, a lei detalha a responsabilidade pela elaboração de projetos de integração de sistemas e equipamentos, além de locação, comercialização, instalação e manutenção de dispositivos de segurança (Art. 7º).

A inspeção técnica, que exige o deslocamento de profissionais para verificar a origem de sinais de alerta, também está prevista (Art. 7º, § 1º). Isso aumenta a necessidade de pessoal qualificado e sistemas de suporte técnico especializado, elevando os custos operacionais das centrais de monitoramento.

No entanto, com o uso de câmeras e inteligência artificial a análise de ocorrências pode ser feita remotamente e em tempo real, sem a necessidade de deslocamentos frequentes.

A Monuv, por exemplo, oferece uma solução que utiliza IA para detectar eventos suspeitos e gerar relatórios detalhados, permitindo uma resposta rápida e precisa. Essa tecnologia não só evita o deslocamento, mas também permite a identificação de ocorrências com maior precisão, reduzindo falsos alarmes e aumentando a eficiência operacional.

4. Cumprimento das exigências para o transporte de numerário

O Art. 6º impõe regras rigorosas para o transporte de numerário e valores, exigindo veículos blindados e sistemas de monitoramento em tempo real. Para as centrais de monitoramento que operam com esse tipo de serviço, a integração com programas governamentais e sistemas avançados de monitoramento se torna essencial para garantir a conformidade com as exigências legais.

5. Normas de segurança mais rigorosas para eventos e locais públicos

Outra mudança relevante é a exigência de um projeto de segurança detalhado para eventos que demandem monitoramento (Art. 8º). Isso inclui a análise de risco, estimativa de público, e a disposição de vigilantes, impactando diretamente empresas de monitoramento que atuam em eventos de grande porte.

As centrais também devem estar preparadas para integrar seus serviços aos órgãos de segurança pública quando necessário (Art. 9º), requerendo investimentos em interoperabilidade de sistemas.

6. Infraestrutura tecnológica e integração com a segurança pública

A nova legislação exige que as centrais de monitoramento e as empresas de segurança privada adotem tecnologias avançadas para integrar seus serviços com as forças de segurança pública, por meio de sistemas eletrônicos de segurança e comunicação (Art. 24).

As centrais precisam estar preparadas para gerenciar grandes volumes de dados, incluindo imagens e alarmes em tempo real, e garantir que esses sistemas estejam interligados com as autoridades competentes.

A Monuv oferece um sistema robusto de integração com programas governamentais. Essa integração nativa garante que os dados de monitoramento possam ser compartilhados de forma segura e eficiente com órgãos reguladores, reduzindo o risco de penalidades e custos para garantir conformidade com a legislação.

7. Inspeções e relação com a Polícia Federal

As empresas de segurança privada devem renovar a autorização de funcionamento a cada 5 anos e comunicar o início das atividades à Secretaria de Segurança Pública em até 10 dias úteis, conforme o Art. 40, inciso II, alínea b, e § 1º. Elas também têm a obrigação de relatar periodicamente à Polícia Federal a relação dos técnicos responsáveis e outras informações relevantes para fiscalização (Art. 42), além de apresentar documentos solicitados para controle e fiscalização (Art. 44, inciso II).

Em caso de incidentes de segurança, é necessário notificar a Polícia Federal, garantindo uma resposta rápida (Art. 44, inciso I), já que as atividades dessas prestadoras são responsabilidade da Polícia Federal, que pode acessar os postos de serviço contratados, exceto em residências (Art. 40, inciso III, § 3º). Essa dinâmica assegura um controle eficiente sobre as operações de segurança.

Além das exigências e regulamentações que envolvem a Polícia Federal, as empresas de segurança privada estão sujeitas a diversas taxas para serviços como autorização de funcionamento, renovação e vistoria, conforme o Anexo da Lei.

Alguns exemplos de taxas aplicáveis para seu funcionamento adequado são:

Autorização e renovação de funcionamentoR$ 2.190,00
Autorização de serviços adicionaisR$ 730,00
Alteração de atos constitutivosR$ 730,00
Cadastro de profissionais de segurança privadaR$ 43,80

Os prazos para o recolhimento das taxas são definidos em ato da Polícia Federal, conforme o Art. 51.

Quais são os prós e contras da nova Lei da Segurança Privada?

A recente legislação de segurança privada trouxe uma série de mudanças significativas focadas não só na padronização das operações, mas também na melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Essa nova abordagem visa garantir a proteção dos cidadãos e a confiança nas empresas que atuam nesse segmento. No entanto, como qualquer mudança regulatória, ela apresenta tanto benefícios quanto desafios para as empresas de monitoramento e para a sociedade como um todo.

Saiba quais são os prós e contras relacionados com essas novidades:

PrósContras
Regularização do Setor: A padronização eleva a credibilidade e confiabilidade das empresas de segurança privada.Burocracia Aumentada: Processos complexos para obtenção e renovação de autorizações demandam mais recursos administrativos.
Profissionalização: Incentiva a contratação de profissionais qualificados, aprimorando a qualidade dos serviços prestados.Custos Elevados: O capital social mínimo e as taxas podem ser excessivos para pequenas empresas.
Segurança para os Clientes: Gera maior confiança nas empresas que atendem aos requisitos legais e operam sob fiscalização.Redução da Concorrência: Empresas menores podem ter dificuldades para se adequar, resultando em concentração de mercado.
Estímulo à Inovação: Reconhece e regulamenta o uso de tecnologias modernas no setor.Impacto nos Preços: Custos adicionais podem ser repassados aos clientes, tornando os serviços mais caros.

Qual a melhor maneira de se adequar as novas diretrizes da Lei da Segurança Privada?

Sabemos que as mudanças do Estatuto da Lei da Segurança Privada podem apresentar desafios para um negócio, mas também oportunidades para aprimoramento, eficiência e qualidade nos serviços prestados.

Abaixo, confira um conjunto de recomendações que podem ajudar sua empresa a se adequar a essas novas diretrizes e, ao mesmo tempo, a garantir a continuidade e a excelência nas operações:

Informar-se detalhadamenteConheça a fundo os requisitos legais e mantenha-se atualizado sobre regulamentações complementares.
Planejar financeiramenteConsidere os custos de adequação e busque soluções financeiras para cumprir as exigências.
Investir em tecnologiaAvalie a implementação de sistemas de inteligência artificial para aumentar a eficiência operacional.
Treinamento contínuoInvista na capacitação e atualização de seus profissionais para garantir a qualidade dos serviços.
Manter registros atualizadosAssegure que todos os registros e informações estejam sempre em conformidade com as exigências legais.
Contratar seguros adequadosProteja sua empresa e terceiros com seguros que cobram responsabilidades civis e operacionais.
Estabelecer protocolos de comunicaçãoDesenvolva procedimentos claros para a comunicação de incidentes à Polícia Federal.
Buscar apoio de quem entende do mercadoConte com parceiros confiáveis, como a Monuv, para auxiliar na transição e adequação à nova lei.

Conclusão

A nova Lei Nº 14.967/2024 apresenta tanto desafios quanto oportunidades para o setor de segurança. Embora a lei já esteja em vigor, a fiscalização ainda não começou efetivamente, pois aguarda-se a regulamentação por parte da Polícia Federal. Isso significa que, apesar de as empresas de segurança privada terem um prazo de três anos, conforme o Artigo 60, para se adequarem às novas exigências, é importante aguardar as orientações específicas que serão estabelecidas.

A ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança) é o canal oficial para que as centrais de monitoramento de alarmes e portarias levem suas demandas e dúvidas à Polícia Federal. A associação recomenda que as centrais de monitoramento aguardem essa regulamentação antes de iniciarem as adequações à lei, uma vez que podem surgir nuances não especificadas no texto legal que afetarão diretamente a implementação das novas diretrizes.

É importante ressaltar que empresas que se dedicam apenas à instalação e manutenção de sistemas eletrônicos não são consideradas prestadoras de serviços de segurança privada. Dessa forma, elas podem integrar soluções como a Monuv para implementar sistemas de segurança colaborativa, contribuindo efetivamente para a segurança pública.

Mantenha-se informado sobre as atualizações da regulamentação e considere buscar orientação junto à ABESE ou a profissionais especializados para garantir que sua empresa esteja em conformidade com todas as exigências legais.

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Contudo, segundo a Abese ainda é cedo para buscar adequação à lei, já que o texto da regulamentação ainda está em desenvolvimento em conjunto com a Polícia Federal. Este regulamento será responsável por definir os aspectos práticos e as exigências a serem cumpridas pelas empresas do setor.

A legislação prevê um prazo de 3 anos para adequação, e a regulamentação deveria ser publicada em 90 dias. No entanto, a Abese já solicitou a prorrogação desse prazo e tem realizado reuniões em todo o Brasil para ouvir as demandas dos empresários, colaborando com a PF na construção do texto regulatório.

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