O impacto do novo Estatuto da Segurança Privada nas Centrais de Monitoramento em 2024

Lei da Segurança Privada

Em setembro de 2024, o cenário da segurança privada no Brasil passou por uma mudança significativa com a sanção da Lei n.º 14.967. Essa legislação promete redefinir o setor de monitoramento, afetando profundamente empresas que atuam com alarmes, câmeras de vídeo e portarias remotas.

Mas o que exatamente essa lei traz de novo e como essas mudanças podem transformar a maneira como as centrais de monitoramento operam?

Se você faz parte do setor ou se interessa pelos impactos dessa regulamentação, este artigo vai guiá-lo pelos pontos mais críticos da nova lei, destacando como ela pode moldar o futuro das operações de segurança e o que deve ser considerado pelas empresas para uma transição tranquila. E o mais importante: com as regulamentações finais ainda por vir, saiba o que você não deve fazer agora e quais os próximos passos recomendados.

Conceito de central de monitoramento

O primeiro ponto-chave que precisa ser considerado é a definição do que é uma central de monitoramento. Segundo o Art. 7º no inciso VI do caput do art. 5º, compreende:

I – a elaboração de projeto que integre equipamentos eletrônicos utilizados em serviços de segurança privada;

II – a locação, a comercialização, a instalação e a manutenção dos equipamentos referidos no inciso I;

III – a assistência técnica para suporte à utilização dos equipamentos eletrônicos de segurança e a inspeção técnica deles.

§ 1º A inspeção técnica referida no inciso III do caput consiste no deslocamento de profissional desarmado ao local de origem do sinal enviado pelo sistema eletrônico de segurança para verificação, registro e comunicação do evento à central de monitoramento.

A Abese orienta, através do seu corpo jurídico, que cada item não deve ser considerado de forma isolada, ou seja, empresas que realizem apenas projetos ou manutenção de equipamentos não serão equiparadas e exigidas tais quais as centrais de monitoramento.

Impactos do Estatuto da Segurança para as centrais de monitoramento

As mudanças impostas pela nova legislação podem ser divididas em 2 categorias:

  • Operacionais e trabalhistas: exigências quanto à contratação de profissionais, formação e capacitação, além de obrigações trabalhistas específicas.
  • Financeiros e societários: exigências de autorização prévia, capital social mínimo e outras obrigações financeiras.

Impactos operacionais e trabalhistas

Renovação Periódica da Autorização

A autorização para o funcionamento das centrais de monitoramento deverá ser renovada a cada cinco anos (Art. 40, Inciso II). Essa renovação está condicionada à conformidade contínua com as exigências regulatórias e pode incluir a verificação de documentos trabalhistas, fiscais e de regularidade da empresa. O não cumprimento das obrigações trabalhistas ou fiscais pode resultar em multas ou até na suspensão das atividades.

Contratação de Profissionais Habilitados

A nova legislação reforça a obrigatoriedade de contratação de profissionais devidamente qualificados para operar em centrais de monitoramento. Esses profissionais incluem:

  • Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança (Art. 26, Inciso IV): Responsável por controlar operacionalmente os serviços de monitoramento.
  • Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança (Art. 26, Inciso V): Encarregado das inspeções técnicas, sem porte de arma e sem intervenção direta em ocorrências.
  • Operador de Sistema Eletrônico de Segurança (Art. 26, Inciso VI): Responsável pelo monitoramento em tempo real de sistemas de alarme, vídeo e outros dispositivos.

Requisitos para os Profissionais Para exercer essas funções, os profissionais precisam atender a requisitos específicos, como:

  • Idade mínima de 18 anos.
  • Aptidão mental e psicológica, comprovada através de exames.
  • Escolaridade: Ensino médio completo.
  • Conclusão de curso de formação específica voltada para a área de segurança eletrônica.
  • Contratação formal pela empresa, de acordo com as normas da CLT, assegurando que todos os direitos trabalhistas sejam garantidos.

Essas exigências visam elevar o nível de qualificação e preparação dos profissionais envolvidos, garantindo maior eficiência e segurança na prestação dos serviços.

Obrigações Trabalhistas

A legislação também introduz novas obrigações trabalhistas, visando garantir melhores condições para os profissionais de monitoramento. Entre os principais pontos estão:

  • Atualização profissional: As empresas devem garantir a contínua capacitação e atualização técnica de seus funcionários (Art. 29, Inciso I).
  • Uniformes e equipamentos adequados: As empresas são obrigadas a fornecer uniformes padronizados e equipamentos de proteção individual adequados para o desempenho seguro das funções (Art. 29, Incisos II e IV).
  • Assistência jurídica: Caso um funcionário se envolva em qualquer incidente decorrente do serviço, a empresa deve oferecer assistência jurídica integral (Art. 29, Inciso VI). Piso Salarial e Benefícios: Respeitar os pisos salariais definidos em convenções coletivas, além de assegurar benefícios como seguro de vida e outros acordados no setor (Art. 29, Inciso VIII).

Obrigações da Empresa

Além dos direitos dos profissionais, as empresas também têm a obrigação de garantir que suas práticas estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente, assegurando o cumprimento de todas as disposições legais relacionadas à contratação, saúde e segurança dos trabalhadores (Art. 3º).

Manutenção de Registros e Informações

A lei impõe a necessidade de manter registros atualizados de funcionários, equipamentos, contratos e outras informações operacionais relevantes. Esses registros devem ser enviados periodicamente à Polícia Federal para garantir a fiscalização adequada da atividade de monitoramento (Art. 41). A falta de atualização ou omissão de informações pode resultar em sanções, como advertências, multas ou, em casos mais graves, a suspensão das operações da empresa.

Além disso, as centrais devem enviar à Polícia Federal informações sobre técnicos responsáveis pela instalação, monitoramento e assistência técnica, conforme estabelecido no Art. 42.

Proteção de Dados e Privacidade

Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não seja diretamente mencionada no texto da Lei n.º 14.967, o respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção da vida é um princípio básico garantido pela nova legislação (Art. 3º). Isso implica que as centrais de monitoramento devem adotar medidas de segurança para proteger os dados e a privacidade de seus clientes, especialmente no que diz respeito ao tratamento de imagens e à coleta de dados em sistemas de videomonitoramento.

Impactos financeiros e societários

Capital social mínimo

A nova Lei n.º 14.967 exige que as empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança tenham um capital social mínimo integralizado de R$ 146.000 (Art. 14, Inciso III). É importante esclarecer que capital social não se refere a dinheiro que a empresa precisa ter disponível em caixa no dia a dia. Em vez disso, o capital social representa o valor que os sócios ou proprietários investem na empresa quando ela é criada.

Esse capital pode ser composto por recursos financeiros ou por outros ativos, como equipamentos, imóveis ou veículos, que a empresa utiliza para realizar suas atividades. O capital social serve como uma garantia financeira de que a empresa tem os recursos necessários para funcionar e cumprir com suas obrigações, como pagar seus funcionários, fornecedores e impostos.

Serviços Adicionais

Se a empresa de monitoramento oferece mais de um serviço, como por exemplo a instalação de sistemas de segurança ou a comercialização de equipamentos, o capital social mínimo exigido aumenta. Nesse caso, a empresa deve adicionar mais R$ 146.000 por cada serviço adicional que estiver autorizado a prestar (Art. 14, §1º).

Por que o capital social é importante?

O capital social é uma maneira de demonstrar que a empresa possui uma estrutura financeira sólida para operar no mercado. Ele também serve como uma proteção para eventuais riscos, garantindo que a empresa tem um compromisso financeiro mínimo com suas operações e seus stakeholders (funcionários, clientes, fornecedores, governo, etc.). No caso de problemas financeiros, o capital social pode ser utilizado para cobrir dívidas ou outras obrigações legais.

Seguro e garantias financeiras

Além do capital social, as empresas de monitoramento devem ter uma reserva financeira ou contratar um seguro-garantia (Art. 14, §3º). Mas o que é isso?

A reserva financeira ou seguro-garantia serve para garantir que a empresa vai cumprir com suas obrigações, como o pagamento de salários, impostos, benefícios e outras responsabilidades. Em outras palavras, se a empresa passar por dificuldades financeiras, essa reserva ou seguro ajudará a cobrir esses custos e proteger os funcionários e clientes.

Essa exigência é uma forma de aumentar a segurança financeira da empresa e proteger as pessoas envolvidas, especialmente os trabalhadores.

Taxas e custos de funcionamento

Para funcionar de acordo com a nova lei, as empresas de monitoramento precisam pagar algumas taxas obrigatórias para a Polícia Federal. Essas taxas são cobradas para garantir que a empresa está operando legalmente e de acordo com as regras. Entre as principais taxas estão:

  • Autorização de funcionamento: A empresa precisa pagar R$ 2.190 para obter a autorização para começar suas atividades.
  • Renovação de autorização: A cada cinco anos, a empresa precisa pagar novamente R$ 2.190 para renovar a autorização de funcionamento.
  • Cadastro de profissionais: Cada funcionário da empresa precisa ser registrado junto à Polícia Federal, com uma taxa de R$ 43,80 por profissional.

Essas taxas são uma parte do processo para manter a empresa funcionando dentro da legalidade. Além disso, o não pagamento dessas taxas pode levar à suspensão da autorização de funcionamento da empresa.

Aprovação dos atos constitutivos

Os atos constitutivos são os documentos legais que criam e definem como a empresa funciona. Quando uma empresa de segurança ou monitoramento é formada, ou quando ocorre qualquer alteração importante, como a entrada de novos sócios ou a mudança do tipo de serviço prestado, esses documentos precisam ser enviados para a Polícia Federal, que deve aprová-los (Art. 40, Inciso XI).

Isso garante que todas as mudanças na empresa estão de acordo com a lei e que a empresa continua apta a prestar serviços de segurança. Caso a empresa não cumpra essa exigência, pode sofrer penalidades, incluindo a perda da autorização para operar.

Prós e contras da legislação da segurança privada

Prós da Lei

Profissionalização do setor de segurança

Um dos principais benefícios da nova lei é a elevação dos padrões de qualidade no setor de segurança privada. Com exigências mais rigorosas, como a contratação de profissionais qualificados, a conclusão de cursos específicos e a necessidade de atender a requisitos técnicos, a lei busca melhorar a capacitação dos trabalhadores. Isso significa que tanto os operadores quanto os técnicos de sistemas eletrônicos de segurança terão um nível de preparo maior, aumentando a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.

Maior segurança para clientes

Com a nova lei, há uma fiscalização mais rigorosa por parte da Polícia Federal e a exigência de que as empresas sigam uma série de regras e procedimentos para garantir a segurança dos clientes. Por exemplo, a exigência de manter registros detalhados, de ter capital social mínimo e de contratar seguro-garantia protege não apenas os funcionários, mas também os consumidores dos serviços de monitoramento. Isso aumenta a confiança dos clientes, que podem contar com empresas mais organizadas e com um padrão de serviço mais elevado.

Reconhecimento legal do mercado de segurança privada

Outro ponto positivo é que as empresas de segurança e monitoramento ganham reconhecimento formal e legal. Antes, muitas empresas menores operavam de maneira informal ou sem regulamentação adequada. Agora, com a lei, elas podem atuar de forma mais segura e organizada, seguindo todas as regras do setor. Isso também facilita a criação de contratos mais claros e justos, tanto para empresas quanto para clientes.

Contras da Lei

Aumento de custos para empresas de segurança e monitoramento

Embora a profissionalização do setor seja um ponto positivo, ela também traz custos mais elevados, especialmente para empresas de pequeno e médio porte. As exigências de capital social, contratação de seguro-garantia, pagamento de taxas periódicas e manutenção de uma estrutura robusta podem ser financeiramente desafiadoras para empresas menores, que precisarão se adaptar a uma nova realidade de investimentos. Além disso, esses custos podem ser repassados aos clientes, elevando os preços dos serviços.

Aumento da burocracia

A lei traz uma série de novas exigências burocráticas. Empresas precisam obter diversas autorizações e renovar essas permissões periodicamente, além de enviar informações frequentes à Polícia Federal sobre seus funcionários, contratos e equipamentos. O processo de obtenção de autorizações e de renovação pode ser complexo e demorado, exigindo mais tempo e recursos administrativos. Para muitas empresas, isso pode ser um obstáculo adicional, dificultando a operação ágil e eficiente.

Possível redução de concorrência

As novas exigências podem forçar algumas empresas a saírem do mercado, especialmente aquelas que não têm recursos financeiros ou operacionais para se adequar à lei. Isso pode resultar em uma redução da concorrência no setor, o que, a longo prazo, pode diminuir a diversidade de opções de serviços disponíveis para os consumidores. Menos concorrência pode também criar um mercado mais concentrado, com empresas maiores dominando o setor e dificultando a entrada de novas empresas.

O que uma central de monitoramento deve fazer para se adequar à nova Lei da Segurança Privada

A nova Lei de Segurança Privada introduz mudanças significativas para as centrais de monitoramento. No entanto, ainda não é o momento de agir efetivamente para se adequar às novas exigências. Isso porque a regulamentação final ainda não foi publicada pela Polícia Federal. O melhor caminho no momento é acompanhar as orientações da ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança) e estudar os possíveis impactos financeiros e operacionais para uma futura adequação. Abaixo estão os principais passos para acompanhar e se preparar sem tomar medidas precipitadas:

Informar-se detalhadamente

O primeiro passo é ler a Lei n.º 14.967 na íntegra e entender os pontos principais que podem impactar diretamente a operação de uma central de monitoramento. Compreender essas exigências é fundamental para que, quando a regulamentação for publicada, a empresa já tenha uma base sólida de conhecimento para tomar as decisões corretas.

Mapear possíveis adequações

Embora não seja necessário implementar mudanças imediatamente, é prudente começar a mapear as áreas da empresa que podem precisar de ajustes no futuro:

  • Operacionalmente: Analise os processos internos, infraestrutura e equipe para identificar quais mudanças serão necessárias com base nas exigências da lei.
  • Financeiramente: Avalie o impacto dos novos custos, como capital social mínimo, contratação de seguro-garantia e pagamento de taxas periódicas. Ter um planejamento financeiro ajudará a preparar a empresa para as futuras adequações.

Buscar orientação especializada

Acompanhe de perto as atualizações fornecidas pela ABESE, que está envolvida nas discussões com a Polícia Federal e publicará informações cruciais sobre a aplicação prática da lei.

Aguardar regulamentações complementares

Ainda não foram publicadas as regulamentações complementares que definirão os detalhes práticos da aplicação da lei. A Polícia Federal deverá emitir essas regulamentações, que esclarecerão pontos operacionais e técnicos sobre o que as empresas precisam fazer para cumprir a nova legislação. Portanto, aguardar essas definições antes de fazer mudanças profundas na operação é a melhor estratégia no momento.

Preparar-se para o prazo de adequação

A lei estabelece um prazo de até 3 anos para que as empresas se adequem completamente às novas exigências (Art. 60). Isso significa que há tempo para planejar com cuidado as ações necessárias. Além disso, a Abese já solicitou a prorrogação do prazo para a regulamentação, o que pode dar ainda mais tempo para as centrais de monitoramento se ajustarem de forma organizada e eficiente.

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